Lei n.º 48/88

Tipo Lei
Publicação 1988-04-19
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 48/88

de 19 de Abril

Elevação de Couço a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Couço, do concelho de Coruche, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Março de 1988

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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