Lei n.º 5/2009

Tipo Lei
Publicação 2009-01-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 5/2009

de 29 de Janeiro

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 154/95, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 27.º

Limite superior de idade para o exercício de funções operacionais

O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 57 anos.»

Aprovada em 12 de Dezembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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