Lei n.º 5/79
TEXTO :
Lei n.º 5/79
de 3 de Fevereiro
Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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