Lei n.º 5/80
TEXTO :
Lei n.º 5/80
de 23 de Abril
Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas.
ARTIGO 2.º
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Abril de 1980.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.
Promulgada em 16 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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