Lei n.º 5/92

Tipo Lei
Publicação 1992-04-21
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 5/92

de 21 de Abril

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 172.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º — O presente diploma define o regime de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios e freguesias que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, o artigo 9.º, com a redacção seguinte:

Art. 9.º Para efeitos da aplicação do presente diploma às freguesias, dever-se-ão considerar também referidas aos competentes órgãos da freguesia as menções nele reportadas aos órgãos municipais.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 25 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Março de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.