Lei n.º 5-B/76

Tipo Lei
Publicação 1976-12-30
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 5-B/76

de 30 de Dezembro

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA AO GOVERNO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as matérias referidas nos artigos 223.º, n.º 1 e 226.º, n.º 2, da Constituição, devendo fazer a sua publicação até 31 de Dezembro de 1976.

Aprovada em 22 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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