Lei n.º 5-B/76
TEXTO :
Lei n.º 5-B/76
de 30 de Dezembro
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA AO GOVERNO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as matérias referidas nos artigos 223.º, n.º 1 e 226.º, n.º 2, da Constituição, devendo fazer a sua publicação até 31 de Dezembro de 1976.
Aprovada em 22 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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