Lei n.º 51/90
TEXTO :
Lei n.º 51/90
de 27 de Agosto
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 241/88 de 7 de Julho (criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina).
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Comissão directiva: composição, competência e funcionamento
1 - ...
...
...
Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral dos Portos.
Art. 2.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.
Aprovada em 11 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 31 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 3 de Agosto de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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