Lei n.º 52/79
TEXTO :
Lei n.º 52/79
de 14 de Setembro
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º e da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março.
Aprovada em 28 de Junho de 1979.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em Exercício, José Rodrigues Vitoriano.
Promulgada em 13 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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