Lei n.º 52/99
TEXTO :
Lei n.º 52/99
de 24 de Junho
Elevação da vila de Quarteira, no concelho de Loulé, à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
É elevada à categoria de cidade a vila de Quarteira.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovada em 13 de Maio de 1999
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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