Lei n.º 52/99

Tipo Lei
Publicação 1999-06-24
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 52/99

de 24 de Junho

Elevação da vila de Quarteira, no concelho de Loulé, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

É elevada à categoria de cidade a vila de Quarteira.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovada em 13 de Maio de 1999

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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