Lei n.º 53/2001 — Elevação da povoação de Azueira, no concelho de Mafra, à categoria de vila

Tipo Lei
Publicação 2001-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Elevação da povoação de Azueira, no concelho de Mafra, à categoria de vila

Histórico de alterações JSON API PDF

de 12 de Julho

Elevação da povoação de Azueira, no concelho de Mafra, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Azueira, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

This text is published under DRE's own terms of reuse, not a Legalize or public-domain licence. DRE