Lei n.º 57/2012

Tipo Lei
Publicação 2012-11-09
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 57/2012

de 9 de novembro

2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho

É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 4.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês posterior à sua publicação.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 31 de outubro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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