Lei n.º 58/2003
TEXTO :
Lei n.º 58/2003
de 22 de Agosto
Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho e distrito da Guarda
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Maçainhas de Baixo, no município da Guarda, fica a designar-se freguesia de Maçainhas.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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