Lei n.º 60/2011

Tipo Lei
Publicação 2011-11-28
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 60/2011

de 28 de Novembro

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro

O artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 30.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Sob proposta dos Conselhos Superiores respectivos, devidamente fundamentada, o Governo pode reduzir, por decreto-lei, a duração do período de formação inicial referido no n.º 1.»

Aprovada em 21 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 17 de Novembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 21 de Novembro de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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