Lei n.º 61/2003
TEXTO :
Lei n.º 61/2003
de 22 de Agosto
Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira, distrito de Faro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados os limites da freguesia de Santa Luzia, do concelho de Tavira, passando os mesmos conforme representação cartográfica, à escala 1:25000, com os seguintes confrontos:
A norte, linha do caminho de ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga-Burros até ao cruzamento a poente do ribeiro do Arroio;
A este, ribeiro do Afoga-Burros, com início junto da linha férrea, até ao oceano Atlântico;
A oeste, ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao oceano Atlântico;
A sul, oceano Atlântico desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro de Arroio.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)
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