Lei n.º 62/95 — Elevação da povoação de Maiorca à categoria de vila

Tipo Lei
Publicação 1995-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Elevação da povoação de Maiorca à categoria de vila

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de 30 de Agosto

Elevação da povoação de Maiorca à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Maiorca, do concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 28 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 1 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.

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