Lei n.º 62/97 — Elevação da povoação de Turcifal à categoria de vila
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elevação da povoação de Turcifal à categoria de vila
de 12 de Julho
Elevação da povoação de Turcifal à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Turcifal, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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