Lei n.º 65/2025

Tipo Lei
Publicação 2025-11-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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Lei n.º 65/2025

de 7 de novembro

Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 19.º-B do EBF.

Artigo 3.º

Aplicação da lei no tempo

A presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 4 de novembro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 5 de novembro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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