Lei n.º 7/76

Tipo Lei
Publicação 1976-12-31
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 7/76

de 31 de Dezembro

AUTORIZA O GOVERNO A CONCEDER O AVAL A UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, a conceder o aval a uma operação de crédito de US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal.

ARTIGO 2.º

A concessão de aval a que se refere o número anterior será feita através de contrato de garantia de acordo com o modelo anexo.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.