Lei n.º 7/80 — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro
de 13 de Maio
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro, ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março, passa a ser a seguinte:
Art. 5.º As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.
Aprovada em 10 de Abril de 1980.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde.
Promulgada em 30 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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