Lei n.º 7/81

Tipo Lei
Publicação 1981-06-12
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 7/81

de 12 de Junho

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo)

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 - ...

2 - ...

3 - As Secretarias de Estado do Turismo e do Ordenamento e Ambiente serão sempre consultadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 588/70 e respectivos regulamentos, revestindo os seus pareceres carácter vinculativo.

Aprovada em 24 de Abril de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 19 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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