Lei n.º 70/2009

Tipo Lei
Publicação 2009-08-06
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 70/2009

de 6 de Agosto

Elevação da vila de Borba, no município de Borba, distrito de Évora, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Borba, no município de Borba, distrito de Évora, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 21 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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