Lei n.º 70/99 — Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila

Tipo Lei
Publicação 1999-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila

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de 30 de Junho

Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

A povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovada em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 11 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 16 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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