Lei n.º 73/2003

Tipo Lei
Publicação 2003-08-26
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 73/2003

de 26 de Agosto

Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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