Lei n.º 74/93

Tipo Lei
Publicação 1993-12-20
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 74/93

de 20 de Dezembro

Grandes Opções de Plano para 1994

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.º, n.º 1, 164.º, alínea h), e 169.º n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - As Grandes Opções do Plano 1994 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social definida na Lei n.º 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999.

2 - As Grandes Opções do Plano para 1994 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que, prevê-se, mais marcarão o ano de 1994:

a)

Retoma da actividade económica internacional, e em particular da economia europeia, a qual, no entanto, se traduzirá ainda num crescimento lento das economias industrializadas;

b)

Necessidade de, nestas economias, prosseguir com os ajustamentos estruturais no sector produtivo e nas administrações públicas, os quais se darão num momento em que persistem factores estruturais negativos, nomeadamente a nível demográfico e do endividamento de administrações e dos agentes económicos;

c)

Persistência de factores de instabilidade, ligados sobretudo a questões políticas ou às tensões comerciais, com consequências nos mercados monetários e cambiais;

d)

Reforço da integração da economia europeia, traduzido na aplicação do Tratado da União Europeia, e designadamente no início da segunda fase da união económica e monetária (UEM), na criação do espaço económico europeu e na fase final das negociações de adesão dos países da EFTA à CE.

3 - As Grandes Opções do Plano para 1994 atendem à necessidade de:

a)

Alcançar um crescimento económico superior à média comunitária, assegurando que a transição da economia portuguesa para a UEM se faz associando o desenvolvimento económico com o reforço da solidez e da estabilidade monetárias e financeiras;

b)

Garantir que o ritmo e o perfil do crescimento económico permitam criar empregos qualificados e melhor remunerados, e assim promover o bem-estar e combater a marginalização e a exclusão, contribuindo para o reforço da coesão social;

c)

Reforçar a competividade da economia, e em especial a das empresas, sobretudo pelo estímulo à poupança e ao investimento, pela valorização dos recursos humanos, por um nível de infra-estruturas adequado à produtividade empresarial e preservando o ambiente;

d)

Melhorar progressivamente a qualidade de vida dos Portugueses, nomeadamente em termos de ambiente, habitação, saúde e protecção social;

e)

Reduzir o peso do Estado na economia e melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços que presta.

Artigo 3.º

Definição

As Grandes Opções do Plano para 1994 são, em conformidade, as mesmas que foram definidas na estratégia de médio prazo:

a)

Preparar Portugal para o novo contexto europeu;

b)

Preparar Portugal para a competição numa economia global;

c)

Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

Artigo 4.º

Preparar Portugal para o novo contexto europeu

1 - A opção por preparar Portugal para o novo contexto europeu visa afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, garantir a segurança externa do País, participar de forma empenhada no processo de construção europeia e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM.

2 - Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a)

Prosseguir o esforço de conservação e valorização do património físico e documental do País, e de afirmação internacional da língua portuguesa; promover a criação e a renovação de infra-estruturas culturais no espaço nacional; continuar a política de estímulo à criação artística e cultural;

b)

Prosseguir a modernização da instituição militar, através da sua reestruturação, redimensionamento e reequipamento e do reforço da base tecnológica nacional na área da defesa; afirmar o papel de Portugal no seio da NATO e da UEO; reforçar a cooperação militar com os países africanos lusófonos;

c)

Participar na concretização do Tratado da União Europeia; valorizar o papel de Portugal no relacionamento da Europa com outras regiões, participando nomeadamente nos esforços de pacificação na África Austral, prosseguindo o estreitamento de relações com os países africanos de língua oficial portuguesa e o Brasil e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, desenvolvendo o relacionamento com os EUA, marcando presença mais activa no Norte de África e incrementando as relações económicas e culturais com a Ásia/Pacífico;

d)

Prosseguir uma política de rigor orçamental, com aumento do investimento público; adoptar uma política económica conducente a uma gestão da taxa de câmbio que, no contexto do mecanismo cambial do sistema monetário europeu, potencie uma descida das taxas de juro; lançar intervenções específicas dirigidas ao atenuar de dificuldades sectoriais, devendo o diálogo e a concertação social contribuir para a moderação salarial e a minimização do risco de desemprego.

Artigo 5.º

Preparar Portugal para a competição numa economia global

1 - A opção por preparar Portugal para a competição numa economia global visa garantir um crescimento sustentado baseado na qualificação dos recursos humanos, na melhoria das infra-estruturas e redes que asseguram os transportes, as comunicações e o abastecimento energético, na melhoria da competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, reduzindo as assimetrias regionais de desenvolvimento.

2 - Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a)

Melhorar as qualificações de base da população activa através da melhor cobertura, da maior qualidade de ensino e do maior peso das vertentes tecnológicas e profissionalizantes no ensino básico e secundário; aumentar o número e qualidade dos quadros médios e superiores, nomeadamente com competências tecnológicas e de gestão; promover actividades de investigação, valorizando o investimento feito em anos recentes em infra-estruturas e novos recursos humanos para I&D; utilizar acções de formação profissional em complemento da acção do sistema escolar e em apoio à gestão do mercado de emprego, com especial atenção aos sectores e regiões afectadas por reestruturações sectoriais; prosseguir as acções destinadas a estimular a criatividade dos jovens e a promover a sua plena integração na vida activa, e as acções de formação e apoio à prática desportiva e de estímulo ao desporto de alta competição;

b)

Expandir e renovar as infra-estruturas de transportes que permitam o melhor acesso externo e a inserção de Portugal nas redes transeuropeias e que assegurem melhor mobilidade no interior do País; prosseguir a redução do fosso quantitativo e qualitativo que separa as telecomunicações nacionais das europeias e promover o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; concretizar, na área energética, a introdução do gás natural, a reestruturação do sector eléctrico e a melhoria das condições de distribuição de electricidade, o apoio à mais racional utilização da energia e o fomento da utilização das energias renováveis;

c)

Melhorar a competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, favorecendo a modernização de empresas e explorações; contribuir para o bom funcionamento de infra-estruturas e sistemas de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço da capacidade tecnológica sectorial; favorecer a evolução para produções e mercados com maiores perspectivas de procura, melhorando os circuitos de comercialização interna e externa dos diversos sectores; prosseguir o esforço de atracção de novos investimentos estruturantes, em paralelo com acções de apoio à reestruturação e redimensionamento sectorial; melhorar as condições de financiamento do investimento, através, nomeadamente, de programas de engenharia financeira;

d)

Reduzir as assimetrias regionais de desenvolvimento, promovendo o potencial de desenvolvimento regional, estimulando a cooperação e desenvolvimento transfronteiriços e apoiando os investimentos de finalidade estrutural promovidos pelas autarquias locais e pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;

e)

Prosseguir as acções de ordenamento do território, incluindo a conclusão dos planos directores municipais e a elaboração de planos regionais de ordenamento do território, a criação de condições que dêem plena eficácia aos planos já aprovados; lançar um programa de consolidação da rede urbana nacional.

Artigo 6.º

Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

1 - A opção por preparar Portugal para uma vida de mais qualidade visa garantir que o aprofundamento da integração da economia e sociedade portuguesa na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.

2 - Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a)

Melhorar a qualidade ambiental nas grandes concentrações urbanas; aumentar os níveis de atendimento e serviço dos sistemas de saneamento básico; aumentar as disponibilidades hídricas; melhorar o impacte ambiental da actividade produtiva; promover a conservação e valorização do património ambiental;

b)

Realojar as pessoas que habitam em barracas e reabilitar zonas degradadas; ampliar a oferta de habitação e melhorar as condições desta; reordenar ou reabilitar grandes áreas urbanas;

c)

Construir, ampliar e remodelar instalações de saúde; formar técnicos neste domínio; melhorar os cuidados de saúde e a gestão dos serviços; adoptar programas de saúde que combatam a marginalização ou exclusão de grupos específicos;

d)

Melhorar os esquemas de segurança social e a integração sócio-económica de grupos mais desfavorecidos;

e)

Melhorar a eficácia do sistema de justiça, reforçando meios e actualizando a legislação e o enquadramento normativo; promover a reforma dos registos e do notariado; modernizar os modelos de organização territorial e funcional; prosseguir a prevenção e repressão da criminalidade e a renovação do sistema prisional;

f)

Participar em acções de âmbito internacional e de cooperação externa na área da segurança; reorganizar, reequipar e modernizar as forças de segurança; melhorar a segurança rodoviária; reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;

g)

Modernizar e promover a qualidade dos serviços públicos; prosseguir a formação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional dos funcionários públicos; promover a difusão da informação sobre Administração Pública;

h)

Melhorar a qualidade da produção estatística; desenvolver a formação em estatística e a gestão da informação; realizar o cadastro predial; rever o referencial geodésico; executar a cartografia digital.

Artigo 7.º

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 8.º

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1994, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 30 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 14 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

RELATÓRIO ANEXO

INTRODUÇÃO

O Governo definiu e apresentou no documento «Preparar Portugal para o Século XXI», a estratégia de desenvolvimento económico e social do País para o período 1994-99, que foi aprovada pela Assembleia da República no mês de Julho. Esta estratégia constitui também o enquadramento do Plano de Desenvolvimento Regional, e a sua elaboração envolveu um longo e exaustivo processo de consultas e audições, aos partidos políticos representados na Assembleia da República, às Autarquias Locais, aos parceiros sociais e a numerosas individualidades e associações, tendo este processo terminado com a consulta ao Conselho Económico e Social.

Mas se é importante ter um rumo que corresponda a uma vontade e a um projecto para o País, é necessário escolher, ano a ano, as prioridades, linhas de acção e acções estruturantes que melhor concretizarão essa estratégia.

Para 1994 essa escolha tem que ter em conta dois aspectos:

As GOP94 cumprem, aqui uma tripla missão:

O ano de 1994 deverá, assim, ser um ano de melhoria das expectativas dos agentes económicos e sociais, de criação de novos empregos e de novo alento do processo de convergência real que temos mantido em relação aos nossos parceiros da Comunidade Europeia.

1.

PERSPECTIVAS INTERNACIONAIS PARA 1994

1.

No documento «Opções Estratégicas» procedeu-se à identificação de algumas das principais tendências de médio prazo da evolução internacional, no que respeita à situação geoestratégica, à demografia, ao ambiente, à actividade económica, ao processo de globalização e concorrência internacional e à política económica nos países industrializados, tendo-se igualmente referido as prováveis linhas de força de evolução da Comunidade Europeia.

(Nota à margem: Uma breve análise das perspectivas económicas e políticas a nível mundial e europeu e da Comunidade Europeia)

Nas «Grandes Opções do Plano» para 1994, a análise da situação internacional será circunscrita à evolução recente e às perspectivas económicas de curto prazo, à identificação de questões de natureza geopolítica que irão provavelmente dominar o próximo ano, referindo-se igualmente questões que mais especificamente dizem respeito à Europa e à Comunidade Europeia.

SITUAÇÃO MUNDIAL

Evolução recente da economia mundial

(Nota à margem: Os últimos três anos: um abrandamento da actividade económica, sem recessão generalizada)

2.

Nos últimos três anos assistiu-se a um claro abrandamento da actividade económica nos países da OCDE. A dessincronização na evolução conjuntural das principais economias e o crescimento verificado no exterior da OCDE, nomeadamente na Ásia-Pacífico e, em menor escala, nalguns países da América Latina permitiu, no entanto, evitar uma recessão generalizada.

O abrandamento da actividade económica e a lentidão na retoma deverão ser entendidos à luz de um conjunto de processos e tendências que caracterizaram a evolução recente da economia mundial. Salientam-se os seguintes:

(Nota à margem: O prosseguimento do processo de desinflação nos países industrializados, apoiado num conjunto de evoluções sectoriais positivas)

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