Lei n.º 75-A/97

Tipo Lei
Publicação 1997-07-22
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 75-A/97

de 22 de Julho

Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 18 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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