Lei n.º 75-C/2020

Tipo Lei
Publicação 2020-12-31
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Lei n.º 75-C/2020

de 31 de dezembro

Sumário: Lei das Grandes Opções para 2021-2023.

Lei das Grandes Opções para 2021-2023

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, doravante designada por Lei das Grandes Opções, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como as medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de combate aos efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Lei das Grandes Opções integra a identificação e planeamento das opções de política económica e a programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social, que constam do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.

2 - A Lei das Grandes Opções integra em matéria de opções de política económica o seguinte conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas:

a)

As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

b)

Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

c)

Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

d)

Um país competitivo externamente e coeso internamente.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2021.

Aprovada em 26 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 29 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

1 - Grandes Opções

As Grandes Opções 2021-2023 (GO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional apresentam uma política económica que procura essencialmente, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar os impactos negativos a nível económico e social no curto prazo e relançar o crescimento económico a médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura que, de resto e em grande parte, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise.

Assim, as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções do Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm, reforçam ou emergem da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente, Portugal.

Das GOP 2020-2023 às GO 2021-2023: A pandemia e as suas implicações nas prioridades das políticas públicas

As GOP 2020-2023 definiram uma política económica que visava, em última instância, a consolidação do crescimento económico, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das condições de vida que atenuassem as desigualdades sociais e territoriais, alavancadas numa consolidação da confiança e credibilidade internacional do país em virtude da sustentabilidade das finanças públicas evidenciada.

Menos de três meses volvidos da sua apresentação à Assembleia da República, a Organização Mundial de Saúde (OMS) caracterizou o vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, face ao número elevado de casos e de países afetados, entre os quais Portugal. Esta situação obrigou a medidas de contenção sanitárias severas que provocaram uma redução drástica da atividade económica em diversos setores, originando impactos sem precedentes e motivando uma resposta estruturada por parte do Governo.

Impactos da pandemia e resposta nacional

A crise pandémica e as subsequentes medidas de contenção causaram um impacto completamente disruptivo nas atividades económicas. A generalidade dos setores de atividade reportou quedas abruptas da atividade, com destaque para os setores do comércio, restauração e alojamento (queda homóloga superior a 40 %), indústria transformadora (queda de 35 %) e transportes e comunicações (queda superior a 30 %). Só o primeiro setor deverá gerar uma queda do produto interno bruto (PIB) de 1,6 p.p.

Este cenário levou a uma revisão das projeções macroeconómicas para valores sem precedentes:

a)

PIB: queda prevista para 2020 entre 8 % (Fundo Monetário Internacional) e 9,8 % (Comissão Europeia), sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5 %;

b)

Desemprego: aumento entre 9,7 % (Comissão Europeia) e 13,9 % (Fundo Monetário Internacional);

c)

Contas públicas: défice deverá situar-se entre -6,5 % (Comissão Europeia) e -7,1 % (Fundo Monetário Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para um excedente.

A crise sanitária e seus impactos motivaram uma resposta nacional que se estrutura em 3 fases:

a)

Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva;

b)

Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica;

c)

Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID-19.

A primeira fase das políticas públicas englobou um conjunto de medidas imediatas de resposta à crise, que constam do Programa de Estabilidade 2020 e que incluem diversas áreas de apoio: i) saúde pública [aumento da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da aquisição de equipamentos e da contratação de pessoal, bem como da atribuição de subsídio por doença COVID-19], ii) apoio às famílias (em particular, com crianças até aos 12 anos), iii) apoio ao emprego e à atividade económica (desde logo com a introdução de um regime de «lay-off simplificado» e de um plano extraordinário de formação), iv) diferimento das obrigações fiscais e contributivas, v) moratórias de créditos, vi) apoio a trabalhadores independentes e empresários em nome individual, vii) apoio ao rendimento das famílias com a prorrogação automática de prestações sociais, designadamente de desemprego e RSI, e a criação de baixas por isolamento profilático, viii) acesso a serviços essenciais, ix) linhas de crédito e medidas de reforço de liquidez, com um impacto total na ordem dos 27 mil milhões de euros e mais de 12 % do PIB.

A segunda fase foi plasmada no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e prevê apoios em diversas dimensões como sejam: i) apoios ao emprego (como o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o programa ATIVAR.PT) e investimento público de proximidade como forma de estímulo à economia, ii) intervenção na área social, incluindo reforço da capacidade do SNS, digitalização das escolas, combate à pobreza e habitação, iii) apoio às empresas incluindo linhas de crédito e moratórias bancárias e fiscais e apoios à retoma ou à promoção de novas áreas de negócio e iv) reforço do quadro institucional para adaptação e melhor resposta no atual contexto, com destaque para o apoio aos municípios com a prorrogação de algumas medidas excecionais que permitem agilizar os apoios de proximidade, bem como a alteração aos limites de endividamento dos municípios. Estas medidas mobilizam um total de 13,4 mil milhões de euros financiados através de diversas fontes, como sejam o Orçamento do Estado, os fundos e outros instrumentos europeus (e. g. o SURE e o recurso futuro ao REACT) e o sistema financeiro nacional.

A terceira fase será implementada a partir do Plano de Recuperação e Resiliência que se encontra em fase de preparação e que servirá de base para que Portugal beneficie do instrumento de recuperação e resiliência comunitário que mobilizará cerca de 13 mil milhões de euros para promover a recuperação, a resiliência e a adaptação da economia nacional (Next Generation).

Agendas estratégicas subjacentes às GO 2021-2023

Os impactos da pandemia vêm reforçar, apesar da drástica alteração de contexto socioeconómico, a generalidade dos objetivos e políticas anteriormente estabelecidos:

a)

Na área do emprego, combate à pobreza e desigualdades, a redução da atividade económica poderá potenciar um aumento drástico do desemprego, em particular em setores de mão-de-obra intensivos mais vulneráveis como o turismo, expondo as pessoas, e em particular as que se encontram em condições de emprego mais precárias, a situações de pobreza e, no limite, de exclusão social;

b)

No âmbito da digitalização, inovação e qualificações, os efeitos da pandemia podem não só conduzir à deterioração do tecido empresarial, como, no caso das empresas que se demonstrem resilientes à atual situação, levar à sua descapitalização e diminuição do investimento na melhoria dos seus fatores de competitividade, como as qualificações dos seus recursos humanos e a tecnologia e a digitalização;

c)

Na área do ambiente e transição climática, a pandemia veio demonstrar a importância de reforçar a resiliência dos territórios a fenómenos extremos, sejam eles de natureza sanitária, sejam eles de natureza climática;

d)

Na área da competitividade e coesão territorial, não obstante Portugal ter conseguido dar uma resposta relativamente eficaz à crise sanitária, a mesma veio evidenciar a necessidade de reforçar a capacidade de resposta e resiliência dos serviços públicos, em todo o território (infraestruturas nas áreas da saúde, educação e mobilidade sustentável).

Assim, as GO 2021-2023 reforçam e atualizam, num contexto de pandemia e dos seus impactos, as prioridades políticas do XXII Governo Constitucional, consolidando-se além disso o alinhamento das agendas face à Estratégia Portugal 2030. Deste modo, as GO 2021-2023 estão organizadas em torno das quatro agendas seguintes:

1) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

2) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

3) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

4) Um país competitivo externamente e coeso internamente.

Na primeira agenda estratégica - As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades - visa um desafio que está hoje presente em quase todos os países desenvolvidos, e ao qual Portugal não é alheio: o envelhecimento da população. A tendência de longo prazo para a redução da natalidade e de oscilações no saldo migratório, conjugados com o aumento da esperança de vida constituem alguns dos fatores que conformam esta nova realidade. É, portanto, um desígnio nacional reverter a tendência dos saldos fisiológico e migratório, bem como promover um envelhecimento ativo e saudável, o que, pela sua natureza diversa, exige a mobilização de diferentes campos da política pública, seja em matéria de migração, habitação, saúde, transportes ou emprego. Neste último caso, e embora a evolução positiva da atividade económica nos últimos anos tenha beneficiado o mercado de trabalho, os desafios não se esgotam na criação de emprego, comportando igualmente outras questões, relacionadas com as dimensões societais associadas. Assim, para além da promoção da qualidade e da estabilidade do emprego, ancorada numa estratégia de combate à precaridade e de reforço dos mecanismos de representação e de diálogo social, este Governo irá continuar a promover medidas orientadas para uma efetiva conciliação da vida pessoal e familiar e mobilizar políticas ativas de emprego para assegurar resposta rápida aos novos desempregados, atuando preventivamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social e à redução das desigualdades.

Na segunda agenda - Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento - o Governo continuará a investir na melhoria das qualificações e no reforço das competências que, estruturalmente, têm constituído um constrangimento à transição da economia portuguesa para um modelo assente no conhecimento. Assim, vão ser implementadas medidas para elevar a estrutura das qualificações da população em todos os níveis de qualificação e para promover a formação ao longo da vida, visando contribuir para a inovação, a empregabilidade, a produtividade e a internacionalização das nossas empresas. Apostar na formação em áreas tecnológicas, digitais, de economia verde e do setor social permitirá quebrar ciclos de subqualificação, potenciando a reconversão profissional dos trabalhadores dos setores mais afetados pela pandemia, bem como permitirá enfrentar e antecipar os desafios associados à transição para uma economia cada vez mais digital. Neste contexto de transição para uma economia digital, assente na inovação, no conhecimento e na tecnologia, onde a forma como as empresas fazem negócios se transformou, o Governo vai criar as condições para promover o investimento, em particular o investimento em inovação e implementação de novos modelos de produção, através da concretização de medidas de fiscalidade e de diversificação de fontes de financiamento. Potenciando não só, mas também, as oportunidades oferecidas pela sociedade digital, o Governo vai promover a qualificação das instituições, seja através da modernização administrativa e da qualificação dos trabalhadores em funções públicas, tendo em vista a uma maior eficiência no funcionamento do Estado.

A terceira agenda estratégica - Transição climática e sustentabilidade dos recursos - assume uma relevância central e prioridade para este Governo, conhecidas que são as vulnerabilidades nacionais associadas às alterações climáticas e à necessidade de cumprir os compromissos nacionais de redução da intensidade carbónica. Estas exigências tornam imperativa a promoção da transição energética, assente na maior eficiência e incorporação de energias renováveis, seja na descarbonização da indústria, condição essencial para o aumento da sua competitividade e posicionamento estratégico das suas exportações, seja na promoção da mobilidade sustentável, associada a uma alteração dos padrões de utilização dos transportes pelos portugueses, bem como na necessidade de dar continuidade aos investimentos na ferrovia, seja ainda na promoção de paisagens mais resilientes, em particular aos riscos de incêndio. Conhecidas que são as consequências económicas, sociais e ambientais associadas às alterações climáticas, decorrentes, em particular, da existência de fenómenos extremos, o Governo irá promover respostas diversificadas e integradas que as permitam mitigar, mas também adaptar a sociedade e os territórios, de forma a atingir níveis de proteção do ambiente superiores aos atuais. Adicionalmente, assume-se como imperiosa a reorientação do modelo económico português de uma utilização linear das matérias para a sua recirculação, através da criação de instrumentos que promovam a alteração de paradigma que lhe está associada, seja nos modelos de negócio, seja no comportamento da população em geral.

Finalmente, a quarta agenda - Um país competitivo externamente e coeso internamente - visa promover uma sociedade mais competitiva e coesa em todo o seu território. Assim, o Governo assumirá uma abordagem integrada na implementação de um conjunto de medidas de reforço da competitividade das redes urbanas e da coesão territorial, assente na descentralização e com particular enfoque na provisão de serviços públicos. Apostar na coesão interna do país constitui uma condição essencial para a criação de uma sociedade mais igual, mas também mais indutora de um desenvolvimento económico equilibrado, pelo que o Governo irá desenvolver medidas de reforço do diálogo social, bem como medidas especialmente dirigidas aos territórios de baixa densidade, em particular, em matéria de investimento e fixação das populações, bem como assegurar serviços de proximidade em todo o território, procurando assim corrigir assimetrias.

Caixa 1

Acelerar a execução dos fundos estruturais do Portugal 2020 para o seu pleno aproveitamento ao serviço da recuperação económica

(ver documento original)

Para a concretização das agendas das Grandes Opções 2021-2023 é necessário que exista uma estrutura institucional e de governação que corresponda à natureza transversal e à ambição das estratégias e objetivos fixados.

Desde logo, a própria orgânica do XXII Governo Constitucional, ao definir ministros responsáveis pela coordenação de áreas estratégicas coincidentes com as agendas das presentes GO, atribui a relevância que a sua implementação, monitorização e avaliação terão ao nível da atividade governativa na presente legislatura.

Também a constatação do alinhamento quase total entre as agendas das GO e da Estratégia Portugal 2030, que servirá de suporte ao Acordo de Parceria 2021-2027 e ao Plano de Recuperação e Resiliência, determinará a alocação dos futuros fundos comunitários e garantirá que os financiamentos do próximo período de programação acompanharão as prioridades estratégicas.

Caixa 2

Plano de Recuperação e Resiliência como instrumento central de recuperação da economia

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.