Lei n.º 77/97

Tipo Lei
Publicação 1997-07-24
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 77/97

de 24 de Julho

Elevação da povoação de Belas à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Belas, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 3 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 10 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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