Lei n.º 77/99 — Elevação da povoação de Fontelo, no concelho de Armamar, à categoria de vila
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elevação da povoação de Fontelo, no concelho de Armamar, à categoria de vila
de 30 de Junho
Elevação da povoação de Fontelo, no concelho de Armamar, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
A povoação sede de freguesia de Fontelo, no concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovada em 13 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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