Lei n.º 78/88

Tipo Lei
Publicação 1988-07-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 78/88

de 7 de Julho

Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Fica o Governo autorizado a prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo para a utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, autorizado pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro.

Art. 2.º A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias a contar da data de publicação desta lei.

Aprovada em 31 de Maio de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 22 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 23 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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