Lei n.º 8/2026

Tipo Lei
Publicação 2026-02-25
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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Lei n.º 8/2026

de 25 de fevereiro

Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade (JMAI) a funcionar junto das unidades locais de saúde (ULS).

Artigo 2.º

Processo extraordinário de recuperação de pendências

1 - No prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, é efetuado o levantamento integral dos pedidos de realização de JMAI que se encontram pendentes e em lista de espera.

2 - Concluído o prazo previsto no número anterior, é implementado o processo extraordinário de recuperação de pendências das JMAI a funcionar junto das ULS, com recurso a trabalho extraordinário.

3 - A presente lei não prejudica a implementação de outras medidas destinadas à recuperação de pendências das JMAI.

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 18 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 20 de fevereiro de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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