Lei n.º 81/98

Tipo Lei
Publicação 1998-12-03
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Lei n.º 81/98

de 3 de Dezembro

Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho

(Estatuto dos Magistrados Judiciais)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 1 do artigo 148.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de Novembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 16 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 19 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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