Lei n.º 86/2015
Lei n.º 86/2015
de 10 de agosto
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral, no Município de Carregal do Sal, passa a designar-se Freguesia de Carregal do Sal.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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