Lei n.º 9/76
TEXTO :
Lei n.º 9/76
de 31 de Dezembro
TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL AO CONSELHO DA EUROPA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte:
ARTIGO ÚNICO
É aprovado, nos termos da alínea j) do artigo 164.º da Constituição, o instrumento de adesão de Portugal ao Conselho da Europa.
Aprovada em 24 de Novembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 9 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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