Lei n.º 9/77

Tipo Lei
Publicação 1977-02-01
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Lei n.º 9/77

de 1 de Fevereiro

Actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 167.º, alínea m), e 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É autorizado o Governo a legislar sobre a matéria contida na sua proposta de lei n.º 7/I, do Ministério da Administração Interna, nos termos do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentado à Assembleia da República em 30 de Dezembro de 1976.

ARTIGO 2.º

Esta autorização termina em 15 de Fevereiro de 1977.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.