Lei n.º 99/2019
Lei n.º 99/2019
de 5 de setembro
Sumário: Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro).
Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a primeira revisão ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, abreviadamente designado por PNPOT, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, cujo relatório e programa de ação são publicados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Princípios de programação e execução
1 - A elaboração de estratégias, de programas e de planos territoriais ou com incidência territorial é condicionada pelo quadro de referência do PNPOT, nomeadamente os princípios da coesão territorial e da competitividade externa, os desafios e opções estratégicas e o modelo territorial constantes do relatório, bem como as medidas de política, os compromissos e as diretrizes constantes do programa de ação.
2 - A concretização das medidas preconizadas no programa de ação é assegurada através de financiamento público, com recurso a fundos nacionais e europeus.
3 - O PNPOT que se articula com o Plano Nacional de Investimentos (PNI), o Programa de Valorização do Interior (PVI) e o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM) mas é funcional e estruturalmente independente, constitui o referencial territorial orientador na definição da Estratégia Portugal 2030, bem como para a elaboração do Programa Nacional de Investimentos 2030, no âmbito do qual serão concretizados os projetos estruturantes que servem de base às opções estratégicas e modelo territorial do PNPOT e detalhada a programação operacional dos investimentos a realizar.
Artigo 3.º
Execução do programa de ação do PNPOT
1 - Incumbe ao Governo, aos órgãos próprios das regiões autónomas, às entidades intermunicipais e às autarquias locais o desenvolvimento e a concretização do programa de ação, designadamente através da execução das medidas de política e dos compromissos e das diretrizes constantes do mesmo.
2 - Compete ao Governo regular o modelo de governação para a execução do PNPOT, previsto no seu programa de ação, através de resolução do Conselho de Ministros.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica as competências próprias das regiões autónomas.
Artigo 4.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação do PNPOT
1 - O Governo procede às diligências necessárias a garantir o acompanhamento, a monitorização e a avaliação permanente e concretização do PNPOT, bem como à criação do correspondente sistema de indicadores e à elaboração de um relatório sobre o estado do ordenamento do território.
2 - A Direção-Geral do Território é responsável por constituir o Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e por reunir no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) o conjunto da informação geográfica relativa aos instrumentos de gestão do território, contribuindo para reforçar a eficácia do sistema de planeamento territorial e, em particular, da execução do PNPOT.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 23 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de julho de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Preâmbulo
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional. O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial.
A figura do PNPOT foi criada pela Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo de 1998, com o objetivo de dotar o País de um instrumento competente pela definição de uma visão prospetiva, completa e integrada da organização e desenvolvimento do território e pela promoção da coordenação e articulação de políticas públicas numa base territorializada.
O primeiro PNPOT foi aprovado pela Assembleia da República, através da Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, no culminar de um amplo debate sobre as questões-chave da organização e desenvolvimento territorial do País e constituiu um marco da política de ordenamento do território, pelo seu conteúdo, pela inovação introduzida nas abordagens territoriais e pela dinâmica gerada na elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território. A fase final da sua elaboração acompanhou a discussão e adoção do território como terceiro pilar da política de coesão, em junção aos pilares económico e social, e influenciou os trabalhos de programação estratégica e operacional do ciclo de fundos comunitários 2007-2013.
Em 2014, o PNPOT 2007 foi alvo de um exercício de avaliação, desenvolvido pela Direção-Geral do Território, com a colaboração da rede de pontos focais que acompanhou a elaboração do Programa e com o recurso a consultas e entrevistas a cerca de 70 entidades públicas de diversos setores e níveis administrativos, identificadas como responsáveis pela execução de políticas e instrumentos de estratégia, planeamento, programação e gestão relevantes para a concretização das orientações e diretrizes do PNPOT e a realização das medidas do programa de ação.
Em 2016, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, determinou a alteração do PNPOT 2007, tendo em particular consideração: os resultados da avaliação da execução do Programa em vigor; as orientações da Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; a crescente importância da dimensão territorial das políticas públicas; a necessidade de dar enquadramento territorial à programação estratégica e operacional do ciclo de fundos comunitários pós 2020; os objetivos do Governo no domínio da valorização do território e da promoção da coesão territorial incluindo a consideração das diversidades territoriais e a aposta no desenvolvimento do interior; bem como os objetivos de desenvolvimento sustentável, os compromissos do acordo de Paris em matéria de alterações climáticas e os desígnios do Programa Nacional de Reformas.
A alteração do PNPOT teve como objetivos a elaboração do novo programa de ação para o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por uma visão para o futuro do País, que acompanha o desígnio último de alavancar a coesão interna e a competitividade externa do nosso País e, também, o estabelecimento de um sistema de operacionalização, monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de politica e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.
Os trabalhos de alteração do PNPOT decorreram ao longo de 20 meses acompanhados por um sistema de Pontos Focais e por uma Comissão Consultiva, tendo sido a proposta submetida a discussão pública. Nesse período, impulsionou-se a participação e o envolvimento de todos os atores relevantes, das esferas política e administrativa, da academia, das organizações representativas de interesses e da sociedade civil, numa ampla reflexão sobre as condicionantes, as oportunidades e os desafios que se colocam ao território nacional e sobre os objetivos de ordenamento e desenvolvimento que o País quer prosseguir, a partir de uma visão territorial informada.
Decorrente da discussão pública, foram consideradas 107 participações - 36 contributos de pessoas a título individual e 71 de diversas entidades (associações de municípios, municípios, entidades da administração central, universidades, associações e organizações profissionais, setoriais e de ambiente e uma empresa). Com vista ao alargamento do debate e da participação, foram realizadas 9 sessões públicas em 5 cidades do continente e nas duas regiões autónomas, que contaram com mais de 950 participantes.
O PNPOT estrutura-se em três documentos. O Diagnóstico, a Estratégia e o Modelo Territorial e a Agenda para o Território (Programa de Ação).
RELATÓRIO
O Diagnóstico
No capítulo 1 contextualiza-se Portugal no Mundo considerando a dimensão e universalidade da língua e da diáspora Portuguesa, a posição no Atlântico e o enquadramento na Europa.
No capítulo 2 procede-se a uma caracterização da Organização, das Tendências e do Desempenho do Território, organizado em 9 subcapítulos:
A biodiversidade, os ecossistemas que a suportam, o solo e os recursos hídricos, são encarados como ativos estratégicos essenciais para os objetivos da coesão territorial, a nível nacional e regional. Num quadro de alterações climáticas e sustentabilidade ambiental, são também de realçar os impactos esperados sobre os recursos, bem como os riscos associados à zona costeira e à ocorrência de cheias. Os espaços rurais possuem ativos com enorme potencial para o desenvolvimento sustentável do País, onde a agricultura, as florestas, a produção de energia, os recursos geológicos, o turismo e outros serviços dos ecossistemas são perspetivados numa lógica de produção especializada ou contribuindo para a multifuncionalidade. O capital humano e as dinâmicas demográficas, decorrentes dos movimentos naturais e migratórios, são um recurso estrutural para o desenvolvimento. A construção de uma economia mais competitiva, inclusiva e sustentável, evidencia a importância de construir geografias inteligentes assentes em processos mais inovadores e colaborativos e que possam rentabilizar os ativos de cada território. As infraestruturas são um importante ativo em matéria de coesão e reforço da competitividade e da integração externa, precisando de responder aos novos desafios da descarbonização e da eficiência energética. Os equipamentos e serviços são recursos fundamentais na garantia da equidade de oportunidades e de direitos dos cidadãos, em matéria de habitação, saúde, educação, apoio social, justiça, cultura, desporto e lazer. Na última década, as mudanças sociais (na família, na estrutura etária, na mobilidade residencial) tiveram uma forte expressão territorial, exibindo vulnerabilidades socioespaciais. O Estado e as famílias investiram na habitação valorizando os ativos patrimoniais, mas continuam a persistir problemas de acesso e carências. O sistema urbano é um dos elementos mais estruturantes na organização do território. Reflete as dinâmicas de urbanização, identifica as centralidades funcionais, constrói comunidades interurbanas e regiões funcionais e projeta os centros urbanos em matéria das redes regionais, nacionais ou internacionais. Simultaneamente, reflete-se a qualidade de vida, procurando sistematizar os condicionantes que devem ser contrariados em matéria de políticas públicas. O uso e a ocupação do solo refletem a apropriação do território pelas comunidades humanas no desenvolvimento das suas atividades ao longo do tempo, em função de contextos socioeconómicos, institucionais e culturais.
No capítulo 3 a análise dos Mosaicos Territoriais complementa e aprofunda o diagnóstico nacional, evidenciando a diversidade e especificidades regionais.
No capítulo 4 é abordado o Sistema de Gestão Territorial fazendo-se uma reflexão sobre o sistema de planeamento em Portugal, identificando-se os desafios que se colocam à gestão territorial.
No capítulo 5 são refletidos os Problemas do Ordenamento do Território apresentando-se os resultados da aplicação de um inquérito aos Problemas do PNPOT em vigor (2007), sendo depois identificados e descritos os atuais.
A Estratégia e o Modelo Territorial
Refletindo as Mudanças Críticas a longo prazo (2050) desenvolvem-se as tendências emergentes em matéria de alterações climáticas, sociodemográficas, tecnológicas e económico-sociais. Identificam-se os fatores críticos de mudança, os seus impactos e as tendências territoriais num cenário de inação.
Partindo da identificação dos Princípios orientadores da Coesão Territorial, desenvolvem-se os Desafios Territoriais que representam as grandes orientações estratégicas do PNPOT. Estas orientações subdividem-se em 15 políticas de base territorial que vão informar o Modelo Territorial.
O Modelo Territorial estabelece o modelo de organização espacial, considerando 5 Sistemas: o Sistema Natural, o Sistema Social, o Sistema Económico, o Sistema de Conetividades e o Sistema Urbano. São também sistematizadas as Vulnerabilidades Críticas, evidenciando as maiores fragilidades territoriais. No final é apresentado o Modelo Territorial e são mapeados os Territórios que mais estarão sob pressão às Mudanças Críticas.
A Agenda para o Território
A Agenda para o Território organiza o Programa de Ação detalhando as Medidas de Política estruturadas por Domínios de intervenção. Neste âmbito reforça-se o detalhe das políticas, justifica-se a necessidade de intervir, identificam-se as entidades principais na operacionalização e alguns dos seus parceiros, e apresentam-se os efeitos esperados e o sistema de indicadores de monitorização.
A territorialização do Programa de Ação é explicitada quando na parte final da Agenda para o Território se organiza o Programa de Ação de cada Sistema. Novamente surgem o Sistema Natural, o Sistema Social, o Sistema Económico, o Sistema de Conetividades e o Sistema Urbano e ainda a territorialização das Vulnerabilidades Críticas. Aqui são representados os efeitos esperados e os indicadores-chave para a monitorização da Agenda para o Território.
Concluindo, o PNPOT procura incorporar uma reflexão prospetiva em termos territoriais, identificando as Mudanças Críticas a longo prazo (2050) e responde nomeadamente a três questões:
. Quais devem ser as políticas territoriais orientadoras das futuras intervenções e como devem ser especificamente direcionadas? Daqui decorrem os Desafios Territoriais e os Sistemas para o Modelo Territorial.
. Como se devem abordar os desafios de desenvolvimento e criar novas oportunidades nos principais campos do desenvolvimento sustentável, económico e social? Daqui decorrem as Medidas de Política estruturadas por Domínios de Intervenção.
. Que abordagens devem ser aplicadas para aumentar a eficiência das intervenções políticas, em matéria de valorização dos ativos, construção de massa crítica e maximização das sinergias? Daqui decorre a organização das Medidas de Política por Sistemas do Modelo Territorial.
No futuro, a dimensão territorial das políticas pode ser reforçada por incentivos à cooperação, por intervenções dirigidas às áreas funcionais ou às áreas transfronteiriças ou às regiões, fortalecendo a cooperação territorial. Devem ser desenvolvidas novas soluções de governança que envolvam as autoridades públicas e os privados de forma a enfrentarem de forma partilhada os desafios do ordenamento do território. Assim, reforçar as capacidades dos agentes nacionais, locais e regionais para participarem em atividades de cooperação territorial é crucial.
Introdução
O documento que seguidamente se apresenta explicita a Estratégia de Ordenamento do Território 2030, organizada em três capítulos:
Mudanças Críticas e Tendências Territoriais
Princípios e Desafios Territoriais
Modelo Territorial
A exploração das Mudanças Críticas a longo prazo (2050) tem por objetivo problematizar as tendências emergentes mais relevantes e previsíveis, e salientar os seus potenciais impactos ambientais, sociais, económicos, tecnológicos e políticos. A finalidade é identificar as principais tendências territoriais num cenário de inação da ação pública.
A definição dos Princípios e os Desafios Territoriais resulta quer dos problemas e dos recursos estratégicos territoriais identificados no Diagnóstico quer das Mudanças Críticas e Tendências Territoriais apresentadas no primeiro capítulo deste relatório.
No final, o Modelo Territorial estabelece o modelo de organização espacial ambicionado, tendo por base sistemas territoriais, designadamente o Sistema Natural, o Sistema Urbano, o Sistema Social, o Sistema Económico e o Sistema de Conetividade. São ainda consideradas as Vulnerabilidades Críticas, que decorrem de fragilidades territoriais atuais, com potencial de agravamento pelas Mudanças Críticas, e como tal, exigem um esforço de adaptação induzido pelas políticas públicas.
Concluindo, a Estratégia de Ordenamento do Território aqui apresentada é concebida para 2030, tendo como cenário as visões prospetivas para 2050.
Mudanças críticas e tendências territoriais
A identificação e a exploração das Mudanças Críticas têm por objetivo perspetivar as tendências emergentes mais relevantes e previsíveis, em quatro grandes domínios: ambiental e climático; sociodemográfico; tecnológico e económico e social. Este exercício estratégico pretende antecipar algumas das questões territoriais que se poderão colocar no futuro e que, por isso, terão de ser consideradas na conceção dos Desafios Territoriais e do Modelo Territorial. Nesta reflexão não foram problematizados os fatores críticos geopolíticos e de evolução dos mercados globais, não obstante o impacto que poderão vir a ter no País, dado o elevado nível de imprevisibilidade da sua evolução.
Em cada Mudança Crítica são perspetivados três fatores críticos emergentes, identificados os impactos institucionais, sociais e económicos mais significativos e sistematizadas as tendências territoriais que poderão ocorrer num cenário de inação da ação pública. Apesar da compartimentação, que a seguir se apresenta, verifica-se que, frequentemente, os vários fatores críticos interagem entre si, o que poderá reforçar algumas tendências.
(ver documento original)
M1 | Mudanças Ambientais e Climáticas
Introdução
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