Portaria n.º 103/2026/2
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Rede Ferroviária Nacional ― Instalação de Sistemas Complementares de Segurança ― Execução».
Portaria n.º 103/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a «Rede Ferroviária Nacional - Instalação de Sistemas Complementares de Segurança - Execução»;
Para o efeito, foi concedida pelo Despacho n.º 9236/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2023, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 9 600 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2024 a 2027;
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024 apenas será concluído em 2026, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de 8 653 726,63 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a «Rede Ferroviária Nacional - Instalação de Sistemas Complementares de Segurança - Execução» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2030, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Rede Ferroviária Nacional - Instalação de Sistemas Complementares de Segurança - Execução», até ao montante global de 8 653 726,63 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 1 646 123,22 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 3 907 333,49 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 1 550 134,96 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 775 067,48 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2030: 775 067,48 €, ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Fica revogado o Despacho n.º 9236/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2023.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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