Portaria n.º 104/2026/2
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Douro ― Régua-Pocinho ― Eletrificação e Modernização».
Portaria n.º 104/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, pelo Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, foi delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., a competência para a concretização dos procedimentos necessários para assegurar investimentos ferroviários previstos no Programa Nacional de Investimentos 2030;
Considerando que foi também delegada a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para os procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Programa Nacional de Investimentos 2030, nomeadamente os relativos a estudos, projetos e pareceres, incluindo os de caráter ambiental, a empreitadas, e a aquisição de bens e de serviços;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Linha do Douro - Régua-Pocinho - Eletrificação e Modernização», a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto «F05 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional», pelo montante máximo global de 1 300 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o montante previsto veio a verificar-se insuficiente face à reavaliação do processo, verificou-se a necessidade de atualizar o preço base para 7 000 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. No uso da referida delegação de competências, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovou o lançamento do procedimento pré-contratual e a repartição dos encargos plurianuais, no seguimento do qual foi publicado o Despacho n.º 1010/2024, de 25 de janeiro;
Para o efeito, de acordo com o Despacho, de delegação de competências, n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, foi assumido pela Infraestruturas de Portugal, S. A., um conjunto de pressupostos, tendo compensado o acréscimo da suprarreferida prestação de serviços, com saldo de outras atividades, considerando que o encargo orçamental total de cada uma das atividades poderia ser diferente do valor constante no quadro 2 do anexo à delegação de competências, desde que se procedesse à sua compensação em uma ou mais atividades constantes no mesmo quadro 2, não ultrapassando o valor global autorizado;
Não obstante a convicção da Infraestruturas de Portugal, S. A., acerca da regularidade de todo o procedimento e no exercício da delegação de competências relativa àquele despacho, o mesmo entendimento não foi acolhido pelo Tribunal de Contas, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado de acordo com o Despacho n.º 1010/2024, de 25 de janeiro, tornando-se necessária a ratificação dos atos praticados ao abrigo do mesmo;
Neste sentido, e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento «Linha do Douro - Régua-Pocinho - Eletrificação e Modernização» tem um preço contratual de 5 424 295,20 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato celebrado;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Linha do Douro - Régua-Pocinho - Eletrificação e Modernização», até ao montante global do valor contratual de 5 424 295,20 € (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco euros e vinte cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 1 164 764,75 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 2 421 569,51 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 1 707 960,94 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 130 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.
6 - Ratificam-se os atos praticados pelo órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do Despacho n.º 1010/2024, de 25 de janeiro.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
319968250
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.