Portaria n.º 105/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-03
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Oeste Eletrificação e Modernização do Troço Caldas da Rainha-Louriçal Projeto de Execução».

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Portaria n.º 105/2026/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, pelo Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, foi delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., a competência para a concretização dos procedimentos necessários para assegurar investimentos ferroviários previstos no Programa Nacional de Investimentos 2030.

Considerando que foi também delegada a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para os procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Programa Nacional de Investimentos 2030, nomeadamente os relativos a estudos, projetos e pareceres, incluindo os de carácter ambiental, a empreitadas, e a aquisição de bens e de serviços.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Linha do Oeste - Eletrificação e Modernização do Troço Caldas da Rainha-Louriçal - Projeto de Execução» a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto «F05 - Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional», pelo montante máximo global de 6 500 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o montante previsto se veio a verificar insuficiente face à reavaliação do processo, verificou-se a necessidade de atualizar o preço base para 7 500 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. No uso da referida delegação de competências, o conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovou o lançamento do procedimento pré-contratual e a repartição dos encargos plurianuais, no seguimento do qual foi publicado o Despacho n.º 1478/2024, de 6 de fevereiro.

Para o efeito, de acordo com o Despacho de delegação de competências n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, foram assumidos pela Infraestruturas de Portugal, S. A., um conjunto de pressupostos, tendo compensado o acréscimo da suprarreferida prestação de serviços, com saldo de outras atividades, considerando que o encargo orçamental total de cada uma das atividades poderia ser diferente do valor constante no quadro 2 do anexo à delegação de competências, desde que se procedesse à sua compensação em uma ou mais atividades constantes no mesmo quadro 2, não ultrapassando o valor global autorizado.

Não obstante a convicção da Infraestruturas de Portugal, S. A., acerca da regularidade de todo o procedimento e no exercício da delegação de competências relativa àquele despacho, o mesmo entendimento não foi acolhido pelo Tribunal de Contas, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado de acordo com o Despacho n.º 1478/2024, de 6 de fevereiro, tornando-se necessária a ratificação dos atos praticados ao abrigo do mesmo.

Neste sentido, e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento «Linha do Oeste - Eletrificação e Modernização do Troço Caldas da Rainha-Louriçal - Projeto de Execução» tem um preço contratual de 6 914 377,50 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2034, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato celebrado.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Linha do Oeste - Eletrificação e Modernização do Troço Caldas da Rainha-Louriçal - Projeto de Execução», até ao montante global do valor contratual de 6 914 377,50 € (seis milhões, novecentos e catorze mil, trezentos e setenta e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 1 283 557,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 2 263 986,50 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 2 244 555,98 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 280 569,50€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030: 0,00 €;

Em 2031: 0,00 €;

Em 2032: 280 569,50 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2033: 280 569,51 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2034: 280 569,51 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.

6 - Ratificam-se os atos praticados pelo órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do Despacho n.º 1478/2024, de 6 de fevereiro.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 5 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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