Portaria n.º 106/2022

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-03
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
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Portaria n.º 106/2022

de 3 de março

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.

A Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação, procedeu à definição da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho. Mais recentemente, através da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, foi criada e regulada a medida «Compromisso Emprego Sustentável», consistindo num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na combinação de um apoio à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Considerando o objetivo de apoio à criação de emprego sustentável que permita conferir um quadro de estabilidade e segurança aos novos vínculos laborais, incentivando a contratação sem termo e, em concreto, a contratação de jovens e a fixação de níveis salariais adequados, como parte da recuperação inclusiva e equilibrada dos impactos da pandemia sobre o emprego, a presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, aditando ao elenco dos destinatários dispensados de prazo mínimo de inscrição no IEFP, I. P., os beneficiários da medida Emprego Interior MAIS, reforçando desta forma o lugar reservado, no esforço de recuperação rápida dos níveis do emprego e dos critérios de qualidade e estabilidade que se entende deverem ser apoiados ativamente pelas políticas públicas, à dimensão de sustentabilidade que diz respeito ao equilíbrio e coesão territorial.

Estimula-se assim a criação de postos de trabalho nos territórios do interior e o reforço da coesão territorial, acompanhando desta forma outros instrumentos de política pública como os apoios à mobilidade acima referidos e as próprias disposições já constantes da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que agora se altera, que previa, entre outras, a majoração de 25 % quando esteja em causa posto de trabalho no interior.

Esta alteração que agora se opera procura assim trazer um maior dinamismo demográfico do território, indissociável do emprego e crítico para a sustentabilidade do desenvolvimento económico das diferentes regiões do país.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro

O artigo 6.º da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a)

[...];

b)

[...];

4 - [...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

[...];

k)

[...];

l)

[...];

m)

[...];

n)

[...];

o)

[...].

p)

Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

5 - [...].

6 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro.

O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 25 de fevereiro de 2022.

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