Portaria n.º 106/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-03
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Agricultura e Mar - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
Fonte DRE

Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito do Plano de Controlo de Resíduos de Substâncias Farmacologicamente Ativas ― PNPR, durante um período de 36 meses, até ao montante global de 3 278 738,49 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

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Portaria n.º 106/2026/2

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos. As suas competências respeitam à saúde e proteção animal, à sanidade vegetal e à regulamentação e coordenação do controlo alimentar.

No âmbito das suas atribuições e competências, a DGAV pretende proceder à aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito do Plano de Controlo de Resíduos de Substâncias Farmacologicamente Ativas - PNPR, para o período de 2026, 2027 e 2028.

A DGAV estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato serão de 3 278 738,49 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2026 a 2028.

Por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso de competência delegada ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 5 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a DGAV autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito do Plano de Controlo de Resíduos de Substâncias Farmacologicamente Ativas - PNPR, durante o período de 36 meses, até ao montante global de 3 278 738,49 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

2026: 1 092 912,83 €;

2027: 1 092 912,83 €;

2028: 1 092 912,83 €.

3 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGAV.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.

319968261

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