Portaria n.º 109/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-09
Estado Em vigor
Ministério Finanças
Fonte DRE

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2026, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 €.

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Portaria n.º 109/2026/1

de 9 de março

Em 2026 decorrem 100 anos sobre a criação do Rotary Clube de Lisboa, o primeiro clube de Rotary em Portugal, e um dos primeiros da Europa. A relevância da ação rotária na consolidação da paz e na proteção do ambiente, na promoção da saúde e do bem-estar, na alfabetização e na educação, e no desenvolvimento social e económico, sob o lema «Dar de si antes de pensar em si», justifica a emissão de uma moeda corrente comemorativa de 2 €.

A Fundação Calouste Gulbenkian foi criada em 1956 por iniciativa de Calouste Sarkis Gulbenkian, com sede em Portugal, com o intuito de promover o desenvolvimento de pessoas e organizações, através da arte, da ciência, da educação e da beneficência, para uma sociedade mais equitativa e sustentável. O contributo da Fundação Gulbenkian para o conhecimento, a investigação, a coesão social e a sustentabilidade em Portugal e no mundo justificam o reconhecimento da sua atuação ao longo de sete décadas através da emissão de uma moeda corrente comemorativa de 2 €.

As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, e no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Conselho, de 24 de junho de 2014. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2026, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 € e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:

a)

Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Rotary»;

b)

Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Fundação Calouste Gulbenkian. Arte. Beneficência. Ciência. Educação».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:

a)

Na face comum de ambas as moedas, é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;

b)

A face nacional da moeda designada «Rotary» apresenta ao centro a representação estilizada de sete figuras humanas em torno de uma esfera marcada por linhas paralelas latitudinais sugerindo o planeta Terra, à qual se sobrepõem, em cima à direita duas mãos, e em baixo à esquerda as legendas «Rotary», «Portugal» e o ano de emissão; em cima à direita, sob a esfera surge parcialmente uma roda dentada, símbolo da rede rotária internacional; na orla inferior, a identificação do autor à esquerda, ao centro a representação estilizada do escudo nacional, e à direita a indicação da casa emissora;

c)

A face nacional da moeda designada «Fundação Calouste Gulbenkian. Arte. Beneficência. Ciência. Educação» apresenta uma representação da quadriga que a instituição adota como imagem de marca desde a sua criação até aos dias de hoje, simbolizando os quatro fins estatutários; acima da figura a legenda «1956-2026». A orla da metade superior é preenchida pela legenda «Fundação Calouste Gulbenkian», e numa segunda linha, logo abaixo, as legendas «Arte», «Beneficência», «Ciência» e «Educação»; na orla inferior esquerda a identificação do autor; ao centro a legenda «Portugal» seguida de uma representação estilizada do escudo nacional; e na orla inferior direita a indicação da casa emissora.

2 - São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo este ser do tipo «flor de cunho» (FDC), do tipo «brilhante não circulada» (BNC), do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, e também do tipo «prova numismática» com inversão dos elementos espelhados e matizados (reversed proof).

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:

a)

Relativamente à moeda «Rotary», o limite é de 1 030 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);

b)

Relativamente à moeda «Fundação Calouste Gulbenkian. Arte. Beneficência. Ciência. Educação», o limite é de 248 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 11 000 moedas com acabamento especial do tipo «flor de cunho» (FDC), até 8000 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof), e até 5000 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» com inversão dos elementos espelhados e matizados (reversed proof).

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, em 4 de março de 2026.

ANEXO

Moeda «Rotary»

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Moeda «Fundação Calouste Gulbenkian. Arte. Beneficência. Ciência. Educação»

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119947931

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