Portaria n.º 113/2026/2
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da cozinha do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para os anos de 2025 e 2026.
Portaria n.º 113/2026/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação da cozinha do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) da Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo sido celebrado contrato, em 2025, no valor de 549 537,50 € (quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual.
Considerando que irá haver a necessidade de um acréscimo do valor contratual, em consequência de execução de trabalhos complementares no valor previsível de 120 000,00 € (cento e vinte mil euros), totalizando o valor contratual de 669 537,50 € (seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, bem como que o prazo previsto para o final da obra irá ocorrer no ano de 2026.
O encargo orçamental decorrente da empreitada de reabilitação da cozinha do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), durante os anos económicos 2025 e 2026, tem o valor global de 669 537,50 € (seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da cozinha do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 669 537,50 € (seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
2025 - 111 884,07 €;
2026 - 557 653,43 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319970875
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