Portaria n.º 114/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-09
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os ­encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Vila Nova de Paiva, tendo em vista a empreitada de requalificação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vila Nova de Paiva, para os anos de 2023 a 2026.

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Portaria n.º 114/2026/2

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado, a 17 de abril de 2023, um Contrato de Cooperação Interadministrativo entre o Município de Vila Nova de Paiva, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, tendo em vista a empreitada de requalificação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vila Nova de Paiva.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e da fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de requalificação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vila Nova de Paiva, durante os anos económicos de 2023 e 2024, teve o valor máximo de 590 518,54 € (quinhentos e noventa mil, quinhentos e dezoito euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresceu o IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria n.º 70/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.

Durante a execução da empreitada houve necessidade de trabalhos adicionais, pelo que se torna necessário proceder ao aumento do valor anteriormente autorizado, para o montante de 814 387,22 € (oitocentos e catorze mil, trezentos e oitenta e sete euros e vinte e dois cêntimos), e ao alargamento do hiato temporal dos encargos para os anos económicos de 2023 a 2026.

Assim, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 70/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Vila Nova de Paiva, tendo em vista a empreitada de requalificação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vila Nova de Paiva, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 814 387,22 € (oitocentos e catorze mil, trezentos e oitenta e sete euros e vinte e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 70/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - 0,00 €;

b)

2024 - 15 623,35 €;

c)

2025 - 0,00 €;

d)

2026 - 798 763,87 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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