Portaria n.º 115/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Ria de Aveiro (PTCON0061), da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Vouga (PTCON0026) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Ria de Aveiro (PTZPE004).

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Portaria n.º 115/2026/1

de 18 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) dos Sítios de Importância Comunitária (SIC) Ria de Aveiro (PTCON0061) e Rio Vouga (PTCON0026), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Paralelamente, ao abrigo da Diretiva Aves e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação original, então vigente, o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, procedeu à classificação da ZPE Ria de Aveiro (PTZPE0004), cuja área, delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo iv do referido decreto-lei, na sua redação atual, se sobrepõe parcialmente às da ZEC Ria de Aveiro e da ZEC Rio Vouga.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 54/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Ria de Aveiro e da ZEC Rio Vouga, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa nas suas áreas, e fixar, em função das características específicas dos seus territórios e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável, para além de especificar medidas de conservação aplicáveis às espécies de aves com presença significativa na ZPE Ria de Aveiro, visando assegurar os objetivos de conservação específicos destas espécies.

Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação preventivas e regulamentares, tipificadas em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa nas ZEC e na ZPE, bem como a perturbação significativa dessas espécies.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Ria de Aveiro, da ZEC Rio Vouga e da ZPE Ria de Aveiro, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas das ZEC e da ZPE, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa nas suas áreas e que justificaram os seus reconhecimentos como SIC pela Comissão Europeia e as suas subsequentes classificações como ZEC, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular na ZPE, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Ria de Aveiro, da ZEC Rio Vouga e da ZPE Ria de Aveiro tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa nas ZEC e na ZPE em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 19.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Ria de Aveiro, da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Vouga e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Ria de Aveiro, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Ria de Aveiro, da ZEC Rio Vouga e da ZPE Ria de Aveiro identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Ria de Aveiro, na ZEC Rio Vouga e na ZPE Ria de Aveiro, e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Ria de Aveiro, da ZEC Rio Vouga e da ZPE Ria de Aveiro deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 54/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 5 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 9 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de março de 2026.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Plano de gestão da ZEC Ria de Aveiro (PTCON0061), da ZEC Rio Vouga (PTCON0026) e da ZPE Ria de Aveiro (PTZPE004)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Ria de Aveiro, a ZEC Rio Vouga e a ZPE Ria de Aveiro, com uma área total aproximada de 55 096 ha, com 34 322 ha de área terrestre e 20 774 ha de área marinha (que equivale a cerca de 40 % do total da área classificada). A área classificada localiza-se totalmente na Região Centro, com a área terrestre a abranger os concelhos de Aveiro, Murtosa, Águeda, Ovar, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Ílhavo, Vagos, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga, Mira e Anadia, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

QUADRO 1

Unidades territoriais abrangidas pelas ZEC Ria de Aveiro, ZPE Ria de Aveiro e ZEC Rio Vouga

Unidade territorial (UT) Áreas terrestres das ZEC e ZPE na UT (ha) Proporção da UT ocupada pelas áreas terrestres das ZEC e ZPE Proporção das áreas terrestres das ZEC e ZPE na UT
Águeda 4 152 12 12 %
Albergaria-a-Velha 2 417 15 7 %
Anadia 53 1 % 1 %
Aveiro 9 657 49 % 28 %
Estarreja 3 091 29 % 9 %
Ílhavo 2 201 30 % 6 %
Mira 410 3 % 1 %
Murtosa 5 887 81 % 17 %
Oliveira do Bairro 791 9 % 2 %
Ovar 3 253 22 % 10 %
Sever do Vouga 668 5 % 2 %
Vagos 1 742 11 % 5 %
Total 34 322 100 %

(fonte: CAOP 2021)

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Figura 1 - Enquadramento territorial das ZEC Ria de Aveiro, ZPE Ria de Aveiro e ZEC Rio Vouga

(fonte: CAOP 2021 - DGT)

CARACTERIZAÇÃO

ZEC Rio Vouga

O rio Vouga é o principal curso de água que alimenta a Ria de Aveiro e a Pateira de Frossos. A parte inicial do troço do rio que corresponde à ZEC corre num vale encaixado, em cujas vertentes predominam matos e manchas de exóticas invasoras, que acabam por proliferar também nas galerias ripícolas, afetando menos os salgueirais (habitat 92A0) que os amiais (habitat 91E0), que se encontram mais degradados. A jusante dá-se a abertura para a planície aluvial, com uma redução do grau de conservação da vegetação marginal, principalmente por efeito da pressão exercida nos campos agrícolas contíguos.

Merece destaque a ocorrência de núcleos de floresta sub-higrófila de Fraxinus angustifolia, Quercus robur e Ulmus minor (habitat 91F0), própria de depressões ligeiras, planas e extensas, em aluviões raramente inundados.

Trata-se de um rio importante para a conservação de espécies piscícolas migradoras, como o sável (Alosa alosa), a savelha (Alosa fallax) e a lampreia-marinha (Petromyzon marinus). É um dos poucos locais de ocorrência confirmada da lampreia-da-costa-de-prata (Lampetra alavariensis), sendo ainda relevante para a conservação de outras espécies piscícolas dulciaquícolas como a boga-do-norte (Pseudochondrostoma duriense), o bordalo (Squalius alburnoides), o ruivaco (Achondrostoma oligolepis) e o verdemã-comum (Cobitis paludica). É ainda uma área importante para diversas espécies associadas às margens e bosques ripícolas como as libélulas Gomphus graslinii, Macromia splendens e Oxygastra curtisii, a fritilária-dos-lameiros (Euphydryas aurinia) e o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi).

ZEC e ZPE Ria de Aveiro

A ria de Aveiro é um sistema estuarino-lagunar constituído por uma rede de canais de maré permanentemente ligados e por uma zona terminal com canais estreitos e de baixa profundidade. A ria é constituída por quatro canais principais de águas pouco profundas: Ovar, S. Jacinto, Mira e Ílhavo, onde se definem várias ilhas e ilhotas constituídas pela acumulação de materiais sedimentares. A permanente ligação ao mar é assegurada através da barra de Aveiro, um canal artificial aberto no cordão litoral, induzindo o efeito da maré na área da ria.

É considerada como a zona húmida mais importante do norte do País, albergando grande diversidade de comunidades vegetais halófilas e sub-halófilas numa extensa área estuarina, representando consequentemente a área mais importante de ocorrência do habitat 1130 (Estuários). Destaca-se também por constituir a área onde o habitat 1330 (Juncais e prados-juncais da aliança Glauco maritimae-Juncion maritimi) apresenta maior expressão no território nacional.

É igualmente reconhecida a importância da bacia hidrográfica do Vouga para as espécies migradoras diádromas, tais como clupeídeos, lampreia e enguia. A ria de Aveiro é uma área fundamental para estas espécies, já que lhes assegura condições ecológicas essenciais ao sucesso das suas migrações reprodutoras, garantindo a conectividade entre o mar e os cursos de água doce que constituem os locais de desova de lampreia-marinha (Petromyzon marinus), sável (Alosa alosa) e savelha (Alosa fallax). Sendo residente, também a lampreia-da-costa-de-prata (Lampetra alavariensis) depende destes cursos de água, completando todo o seu ciclo de vida em meio dulciaquícola.

Na envolvente do complexo estuarino estão representados diversos tipos de habitat ripícolas, nomeadamente o habitat 91E0 (Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior) e, na zona costeira, os tipos de habitat dunares integram comunidades vegetais raras tais como os matagais densos de Salix arenaria em depressões dunares que sofrem habitualmente encharcamento sazonal mais ou menos prolongado (habitat 2170) e onde se concentra uma fração considerável da fauna das dunas litorais. Este habitat, que está presente em vários países da região biogeográfica Atlântica, na região biogeográfica Mediterrânica apenas ocorre em Portugal, e de forma pontual, estando representado somente na ZEC Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas e na ZEC Ria de Aveiro. A sua posição finícola em Portugal confere a este habitat um assinalável interesse biogeográfico e conservacionista.

Ainda nas comunidades dunares, importa destacar a ocorrência de Jasione lusitanica, que constitui um endemismo ibérico restrito ao litoral oeste da Península Ibérica.

Os cerca de 21 km2 de área marinha da ZEC visam contribuir para o objetivo de manutenção da conectividade longitudinal entre o mar e as áreas propícias para a desova (rios) das espécies de peixes migradoras diádromas na sequência da embocadura do rio Vouga.

Do ponto de vista dos biótopos e ecossistemas da avifauna da ZPE destaca-se a existência de extensas áreas de sapal, salinas, áreas significativas de caniço e importantes áreas de bocage associadas a áreas agrícolas (onde se incluem as abrangidas pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Vouga). Estas áreas apresentam-se como importantes locais de alimentação e reprodução para diversas espécies de aves, sendo que a área alberga regularmente mais de 20 000 aves aquáticas, pertencentes a mais de 180 espécies, com particular destaque para o elevado número de aves limícolas.

Atualmente a ZPE apresenta concentrações significativas de várias espécies constantes do anexo i da Diretiva Aves, sendo de destacar a grande população de garça-vermelha (Ardea purpurea), uma das mais importantes a nível nacional, mas também de borrelho-grande-de-coleira (Charadrius hiaticula), de borrelho-de-coleira-interrompida (Charadrius alexandrinus), de pilrito-comum (Calidris alpina), entre outros. A ZPE é ainda considerada uma das áreas mais importantes para a conservação das populações reprodutoras de andorinha-do-mar-anã (Sternula albifrons), garçote (Ixobrychus minutus), pernilongo (Himantopus himantopus), tartaranhão-ruivo-dos-pauis (Circus aeruginosus) e milhafre-preto (Milvus migrans); e populações invernantes de águia-pesqueira (Pandion haliaetus), colhereiro (Platalea leucorodia) e alfaiate (Recurvirostra avosetta) (apesar do grande declínio da população invernante da espécie na ZPE nas últimas décadas). Refere-se ainda a importância da Ria de Aveiro para várias espécies de passeriformes migradores, particularmente migradores paludícolas. A extensa área marinha incluída nesta ZPE é ainda relevante para a conservação de aves marinhas migradoras como a torda-mergulheira (Alca torda), o alcaide (Stercorarius skua), o moleiro-do-árctico (Stercorarius pomarinus), o painho-de-cauda-forcada (Oceanodroma leucorhoa), o fura-bucho-do-atlântico (Puffinus puffinus), o moleiro-rabilongo (Stercorarius longicaudus), ou o alcatraz (Morus bassanus), entre outras.

Numa primeira análise aos padrões de ocupação territorial das áreas compreendidas nas ZEC Ria de Aveiro, ZPE Ria de Aveiro e ZEC Rio Vouga, desde logo se constata a especial importância das massas de água superficiais em relação às demais frações. Com efeito, assinalam-se extensas áreas cobertas por zonas húmidas naturais que integram a ria de Aveiro e são essencialmente constituídas por sapais, lagoas costeiras e zonas entre marés, mas devem ainda ser realçados os lagos e lagoas naturais interiores e pauis que, apesar de menos abundantes, são muito relevantes, já que são extremamente raros a nível nacional. (COS, DGT, 2018). Se considerarmos também as áreas marinhas (37,7 %) os «territórios» aquáticos representam quase 60 % de toda a área de estudo. Neste domínio aquático, os corpos de água artificiais (1,05 %) e os cursos de água (0,76 %) representam frações territoriais muito diminutas.

Depois das áreas aquáticas, as diferentes manchas florestais (14,81 %) e as áreas agrícolas (13,28 %) são as porções territoriais mais importantes. Esta relevância é ainda mais preponderante se considerarmos o mosaico agroflorestal (2,49 %).

A floresta alóctone (eucaliptais) é a mais abundante e estende-se essencialmente por zonas contíguas e/ou marginais de massas de água superficiais, como zonas húmidas e cursos de água. As florestas de resinosas estão também muito difundidas na região, particularmente na forma de manchas de pinheiro-bravo que se estendem ao longo de grandes cordões dunares litorais (e outros depósitos quaternários) e em zonas de vertente, localizadas em setores mais continentais. Hierarquicamente, em termos de relevância espacial, seguem-se as florestas de folhosas autóctones (3,37 % do território), as quais seguem um pouco os mesmos padrões de distribuição das florestas de pinheiro-bravo. Por sua vez, as manchas de espécies (florestais) invasoras estão praticamente consignadas aos cordões dunares litorais.

À semelhança das frações florestais, as áreas agrícolas são também malhas heterogéneas na paisagem da região, sendo essencialmente constituídas por culturas temporárias de sequeiro e regadio, e arrozais (COS, DGT, 2018). Estas culturas distribuem-se um pouco por todas as superfícies (terrestres) da área de estudo, ou seja, em planícies fluviais, margens da ria de Aveiro e em terrenos arenosos protegidos (em termos bioclimáticos) por florestas litorais.

Entre as inúmeras classes de ocupação do solo, merecem ainda menção as praias, dunas e areais costeiros (1,51 %), que se estendem genericamente ao longo de uma fina e contínua secção litoral com orientação NNE-SSW.

Os territórios artificializados são também um importante elemento de paisagem da região (3,53 %). Concentram-se essencialmente ao longo de faixas litorais e são maioritariamente constituídos por tecido edificado.

VALORES NATURAIS

Nas duas ZEC ocorrem com presença significativa 31 tipos de habitat (quadro 2), três espécies da flora e 14 espécies da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

Estas áreas classificadas assumem especial relevância para a conservação de 26 tipos de habitat, três espécies da flora e 13 espécies da fauna valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).

QUADRO 2

Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa nas ZEC

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