Portaria n.º 116/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-13
Estado Em vigor
Ministério Negócios Estrangeiros, Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Revisão do dispositivo de adidos/as de defesa.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 116/2026/2

Considerando a necessidade de proceder à reconfiguração do dispositivo de adidos de defesa, de forma a assegurar que a sua distribuição corresponde às exigências hoje colocadas pelas relações externas de defesa;

Considerando a importância estratégica da participação nacional nas Organizações Internacionais, de que merecem particular destaque a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), da União Europeia (UE) e a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

Considerando o papel fundamental que os adidos de defesa desempenham na forma como se processam as relações entre Estados em todas as dimensões da Defesa Nacional e a necessidade de garantir que os mesmos integram uma rede de ação externa de defesa que responda, de forma integrada e coerente, aos múltiplos objetivos políticos e estratégicos nacionais no domínio da segurança e defesa;

Considerando que Brasília se mantém como estratégica para os interesses nacionais;

Considerando a relevância do relacionamento bilateral de defesa e a necessidade de enquadramento da cooperação bilateral, atentos os importantes desenvolvimentos geoestratégicos, que justificam um reforço do pessoal afeto ao apoio administrativo e logístico junto das representações diplomáticas em Brasília;

Considerando a importância de assegurar a implementação de um dispositivo de adidos de defesa que respeite uma lógica de reciprocidade;

Considerando o aumento recente da cooperação no âmbito da CPLP, promovida pelo Gabinete do Adido de Defesa no Brasil, entende-se ser necessário reforçar a equipa de apoio administrativo e logístico.

Considerando a imperiosa necessidade de ajustar o dispositivo estabelecido pela Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro, a fim de assegurar uma gestão rigorosa e criteriosa da despesa pública;

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

O elenco dos adidos de defesa e dos respetivos gabinetes consta no quadro anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, por verbas com inscrição no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Artigo 3.º

É revogada a Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 11 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 26 de janeiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

ANEXO

Dispositivo dos adidos de defesa residentes e não residentes

Representações diplomáticas Adidos e adjuntos Gabinete Efetivos totais Acumulações dos adidos enquanto não residentes
Adido de defesa residente Adido de defesa adjunto Secretário Tradutor Condutor Arquivista/amanuense
Ancara 1 - - 1 - - 2 Cairo.
Argel 1 - - - - - 1 Bamako, Niamei, Tripoli.
Berlim 1 - - 1 - 1 3 Tallin, Varsóvia, Vilnius.
Bissau 1 - - - - 1 2 Abuja, Dacar.
Brasília 1 - - - - 1 2 Buenos Aires, Montevideu, Santiago do Chile.
Bucareste 1 - - - - - 1 Kiev, Riga.
Cidade da Praia 1 - - - - - 1 Abidjan.
Dili 1 - - - - 1 2 Camberra, Jacarta, Nova Deli.
Londres 1 - - - - 1 2 Estocolmo, Oslo, Telavive.
Luanda 1 - - - - 1 2 Brazzaville, Kinshasa, Yaoundé.
Madrid 1 - - - - 1 2 Bogotá, Lima.
Maputo 1 - - - - 1 2 Adis Abeba, Kigali, Pretória.
Paris 1 - - - - 1 2 Atenas, Haia, Roma.
Pequim 1 - - 1 - - 2
Rabat 1 - - - - - 1 Nouakchott, Tunes.
São Tomé 1 - - - - - 1 Bangui, Libreville, Malabo.
Washington 1 - - - - 1 2 Otava.
Totais 17 0 0 3 0 10 30

319973168

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.