Portaria n.º 116/2026/2
Revisão do dispositivo de adidos/as de defesa.
Portaria n.º 116/2026/2
Considerando a necessidade de proceder à reconfiguração do dispositivo de adidos de defesa, de forma a assegurar que a sua distribuição corresponde às exigências hoje colocadas pelas relações externas de defesa;
Considerando a importância estratégica da participação nacional nas Organizações Internacionais, de que merecem particular destaque a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), da União Europeia (UE) e a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
Considerando o papel fundamental que os adidos de defesa desempenham na forma como se processam as relações entre Estados em todas as dimensões da Defesa Nacional e a necessidade de garantir que os mesmos integram uma rede de ação externa de defesa que responda, de forma integrada e coerente, aos múltiplos objetivos políticos e estratégicos nacionais no domínio da segurança e defesa;
Considerando que Brasília se mantém como estratégica para os interesses nacionais;
Considerando a relevância do relacionamento bilateral de defesa e a necessidade de enquadramento da cooperação bilateral, atentos os importantes desenvolvimentos geoestratégicos, que justificam um reforço do pessoal afeto ao apoio administrativo e logístico junto das representações diplomáticas em Brasília;
Considerando a importância de assegurar a implementação de um dispositivo de adidos de defesa que respeite uma lógica de reciprocidade;
Considerando o aumento recente da cooperação no âmbito da CPLP, promovida pelo Gabinete do Adido de Defesa no Brasil, entende-se ser necessário reforçar a equipa de apoio administrativo e logístico.
Considerando a imperiosa necessidade de ajustar o dispositivo estabelecido pela Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro, a fim de assegurar uma gestão rigorosa e criteriosa da despesa pública;
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
O elenco dos adidos de defesa e dos respetivos gabinetes consta no quadro anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, por verbas com inscrição no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Artigo 3.º
É revogada a Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 11 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 26 de janeiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
ANEXO
Dispositivo dos adidos de defesa residentes e não residentes
| Representações diplomáticas | Adidos e adjuntos | Gabinete | Efetivos totais | Acumulações dos adidos enquanto não residentes | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Adido de defesa residente | Adido de defesa adjunto | Secretário | Tradutor | Condutor | Arquivista/amanuense | |||
| Ancara | 1 | - | - | 1 | - | - | 2 | Cairo. |
| Argel | 1 | - | - | - | - | - | 1 | Bamako, Niamei, Tripoli. |
| Berlim | 1 | - | - | 1 | - | 1 | 3 | Tallin, Varsóvia, Vilnius. |
| Bissau | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Abuja, Dacar. |
| Brasília | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Buenos Aires, Montevideu, Santiago do Chile. |
| Bucareste | 1 | - | - | - | - | - | 1 | Kiev, Riga. |
| Cidade da Praia | 1 | - | - | - | - | - | 1 | Abidjan. |
| Dili | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Camberra, Jacarta, Nova Deli. |
| Londres | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Estocolmo, Oslo, Telavive. |
| Luanda | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Brazzaville, Kinshasa, Yaoundé. |
| Madrid | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Bogotá, Lima. |
| Maputo | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Adis Abeba, Kigali, Pretória. |
| Paris | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Atenas, Haia, Roma. |
| Pequim | 1 | - | - | 1 | - | - | 2 | |
| Rabat | 1 | - | - | - | - | - | 1 | Nouakchott, Tunes. |
| São Tomé | 1 | - | - | - | - | - | 1 | Bangui, Libreville, Malabo. |
| Washington | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | Otava. |
| Totais | 17 | 0 | 0 | 3 | 0 | 10 | 30 |
319973168
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