Portaria n.º 118/2026/2
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Norte ― Entroncamento ― Parque Solar Fotovoltaico e adaptação da Subestação ― Fase 1 (até 9MWP)».
Portaria n.º 118/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a empreitada para a «Linha do Norte - Entroncamento - Parque Solar Fotovoltaico e adaptação da Subestação - Fase 1 (até 9MWP)»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 10 000 000,00 €;
Considerando que o procedimento para a «Linha do Norte - Entroncamento - Parque Solar Fotovoltaico e adaptação da Subestação - Fase 1 (até 9MWP)» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2027 a 2033, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Norte - Entroncamento - Parque Solar Fotovoltaico e adaptação da Subestação - Fase 1 (até 9MWP)», até ao montante global máximo de 10 000 000,00 €.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2027: 5 245 000,00 €;
Em 2028: 4 529 750,00 €;
Em 2029: 51 000,00 €;
Em 2030: 51 000,00 €;
Em 2031: 51 000,00 €;
Em 2032: 51 000,00 €;
Em 2033: 21 250,00 €.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
319972483
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.