Portaria n.º 119/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato da «Reformulação da Supervisão Técnica de Infraestruturas ― Gare Intermodal de Lisboa».

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Portaria n.º 119/2026/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a «Reformulação da Supervisão Técnica de Infraestruturas - Gare Intermodal de Lisboa».

Para o efeito, foi concedida pelo Despacho n.º 3347/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 1 350 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2025 e 2026.

Considerando que, de acordo com o Despacho, de delegação de competências, n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, é condição mandatória ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 30 % do montante global dos contratos, situação que não se veio a concretizar.

Considerando que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2025 apenas será concluído em 2026, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, eliminando a condição de ter candidatura de financiamento europeu aprovada, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2026 e 2027.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 350 000,00 €.

Considerando que o procedimento para a «Reformulação da Supervisão Técnica de Infraestruturas - Gare Intermodal de Lisboa» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 e 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Reformulação da Supervisão Técnica de Infraestruturas - Gare Intermodal de Lisboa», até ao montante global máximo de 1 350 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 750 000,00 €, que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 600 00,00 €, que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - Fica revogado o Despacho n.º 3347/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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