Portaria n.º 120/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Quadruplicação Linha do Minho/Contumil-Ermesinde ― Assistência Técnica Fase Obra».

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Portaria n.º 120/2026/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços para a empreitada relativa à «Quadruplicação Linha do Minho/Contumil-Ermesinde - Assistência Técnica Fase Obra».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 410 000,00 €.

Considerando que o procedimento para a contratação da assistência técnica da empreitada de «Quadruplicação Linha do Minho/Contumil-Ermesinde - Assistência Técnica Fase Obra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2030, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da assistência técnica para a empreitada de «Quadruplicação Linha do Minho/Contumil-Ermesinde - Assistência Técnica Fase Obra», até ao montante global máximo de 410 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 85 533,32 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 103 566,65 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 103 566,68 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 81 066,68 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030: 36 266,67 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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