Portaria n.º 121-A/2025/1
Portaria n.º 121-A/2025/1
de 20 de março
O XXIV Governo Constitucional assume o compromisso de valorizar a profissão docente e de atrair novos profissionais para a docência, promovendo a fixação de professores em zonas de baixa densidade populacional e em regiões onde se verifica escassez de docentes. Para garantir uma educação de qualidade, importa assegurar à escola pública a serenidade, o rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, prevendo, ainda, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação e à contratação de técnicos especializados para o exercício de outras funções não docentes.
Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do referido Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, que a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP) é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação, de acordo com as projeções da evolução do número de alunos e da oferta educativa e formativa.
A aplicação dos mecanismos de identificação das necessidades permanentes das escolas públicas e a garantia de que todos os alunos têm acesso às aulas previstas viabilizam a abertura de vagas que permitem estabilizar os quadros das unidades orgânicas de educação e ensino, especialmente naquelas onde foram identificadas maiores carências.
Neste quadro, o apuramento das necessidades a satisfazer através dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026, assentou no reporte realizado pelos AE/EnA relativo aos diferentes grupos de recrutamento, com base no número total de alunos, de docentes, de horas letivas necessárias e em outras necessidades para o ano escolar. Para os grupos de recrutamento em que foram identificadas carências excecionais, como sucede com as escolas carenciadas integradas nos QZP.40 a QZP.63, foram tidas também em consideração as vagas não ocupadas nas necessidades temporárias até à 2.ª reserva de recrutamento.
Com base nesses dados, foi gerado um valor de vagas negativas e positivas, consideradas no estudo realizado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), em articulação com os AE/EnA.
Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, a DGAE consultou diretamente os AE/EnA, com indicação expressa dos docentes abrangidos por esta disposição legal. Assim, foram considerados horários anuais e completos os que perduraram até 31 de agosto, bem como os obtidos através de reserva de recrutamento até ao último dia estabelecido para o início das atividades letivas.
Para o apuramento de vagas para os efeitos do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, a DGAE identificou os docentes que reúnem os requisitos gerais e especiais previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e que cumpram, cumulativamente, os critérios de colocação, de tempo de serviço exigido para efeitos de concurso e de celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
A emissão da presente portaria revela-se necessária e urgente para garantir a realização regular e tempestiva dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026, de modo a assegurar o pessoal docente adequado à satisfação das necessidades dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, no respeito pelas regras relativas à tramitação e aos prazos dos procedimentos concursais e acautelando a previsibilidade e a transparência destes, a permitir a atempada colocação dos professores e organização da abertura do ano letivo, a salvaguardar que os alunos têm os docentes necessários logo desde o início do ano letivo e, assim, a contribuir para a estabilidade das escolas e de toda a comunidade educativa.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de março de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vagas dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas
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