Portaria n.º 123/2026/2
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para o «Desenvolvimento das Atividades Associadas à Produção Logística no Complexo Logístico do Entroncamento».
Portaria n.º 123/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços para o «Desenvolvimento das Atividades Associadas à Produção Logística no Complexo Logístico do Entroncamento».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 441/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 1 391 182,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 a 2025.
Considerando que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2025 apenas será concluído em 2026, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2026 a 2029.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 900 000,00 €.
Considerando que o procedimento aquisitivo para o «Desenvolvimento das Atividades Associadas à Produção Logística no Complexo Logístico do Entroncamento» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à reprogramação plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para o «Desenvolvimento das Atividades Associadas à Produção Logística no Complexo Logístico do Entroncamento», até ao montante global máximo de 1 900 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 527 777,80 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 633 333,36 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 633 333,36 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 105 555,48 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas Propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 5 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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